Se não mudar, pode ver a sua fatura de gás natural disparar já no próximo mês.
Numa altura em que várias comercializadoras no mercado liberalizado de gás se preparam para aumentar os preços das faturas mensais, já no dia 1 de outubro, o Governo voltou a abrir portas para que as famílias e os pequenos negócios regressem ao mercado regulado, caso assim o entendam.
A passagem de um mercado para outro só era possível, até ao momento, para os contratos da eletricidade ou situações específicas no mercado do gás. No entanto, face ao agravamento dos custos energéticos, aliados à subida da inflação, o Governo de António Costa decidiu integrar esta medida no pacote de ajuda aos consumidores, “Famílias Primeiro”, divulgado na passada segunda-feira, 5 de setembro.
A medida entrou esta quarta-feira, dia 7, em vigor e ficará em vigor durante 12 meses, ou seja, até outubro de 2023. O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeio, já avançou que a mudança de comercializador deverá ser simples, sem qualquer inspeção adicional ou custo para os 1,5 milhões de consumidores abrangidos.
Assim, a EDP explicou o que fazer para mudar para o mercado regulado do gás.
As famílias e pequenos negócios em Portugal podem contratar gás natural no mercado regulado (ou mudar para). No caso de consumidores de segmentos com maior consumo de gás natural – com consumos anuais superiores a 10 000 metros cúbicos anuais – atualmente não podem contratar gás natural no mercado regulado (ou mudar para). Exceto em circunstâncias excecionais, mediante estarem presentes num local em que não exista oferta de comercializadores em regime de mercado liberalizado.
Desde a passada quarta-feira, dia 7, que é possível mudar. Com o decreto-lei do Governo, que elimina as restrições no regresso ao mercado regulado, já não é preciso esperar por 1 de outubro, dia em que as tarifas são atualizadas no mercado liberalizado e regulado. Mesmo depois de outubro, com os novos preços já em vigor, pode avançar com a mudança. O contrato que tiver em vigor será anulado.
Deve apresentar um documento físico ou eletrónico, que comprove a residência, domicílio fiscal, sede, sucursal ou estabelecimento estável no local de consumo. A EDP dá como exemplo a última fatura de gás natural; outras faturas referentes a outros serviços públicos essenciais com antiguidade não superior a três meses; contrato de arrendamento ou outro título válido para a ocupação do imóvel; e comprovativo de residência fiscal. Ao contrário do que acontece no mercado livre, não é necessário apresentar a declaração de inspeção de gás.
Para mudar, deve contatar o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica, através dos canais de clientes ou dirigindo-se a uma loja. Para perceber aquele que se localiza mais perto de si, pode consultar a lista da ERSE.
Se quiser esperar mais um pouco, saiba que dentro de 45 dias os CUR terão de disponibilizar uma plataforma para fazer a mudança através da Internet – caso contrário, explicou o Governo, serão multados.
O CUR de gás natural tratará do processo de contratação no mercado regulado. Tratará também da rescisão/ desligamento do contrato e fornecimento de gás natural com o seu comercializador atual sempre que necessário. Não precisa de contatar o seu comercializador atual para fazer a mudança, apenas o CUR.
O ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, adiantou que o mercado regulado vai permitir uma fatura 33% mais baixa do que a oferta mais competitiva do mercado livre. Já quando comparado com o comercializador de gás com mais clientes, a poupança média é de 60%.
Artigo por Maria Ana Tojo