Dos 1.9 milhões de passageiros que partiram de Portugal, no mês de setembro, 771 mil sofreram algum tipo de perturbação no seu voo, seja cancelamentos ou atrasos. Por sua vez, 84 mil têm direito a algum tipo de compensação.
Segundo dados facilitados pela AirHelp, na Europa, mais de 18 milhões de pessoas viram os seus voos cancelados ou sofreram algum atraso, fazendo com que um milhão de passageiros europeus tenha direito a uma compensação económica, ou seja, 34% do total de passageiros que sofreram perturbações.
De maio a agosto deste ano, voaram desde Portugal um total de 7,4 milhões de passageiros. Destes, 2,8 milhões viu o seu voo cancelado ou atrasado, fazendo com que 267 mil passageiros ficassem elegíveis na obtenção de uma compensação económica.
Ou seja, 38% do total de passageiros que sofreu perturbações nos seus voos têm direito a uma compensação. Por sua vez, na Europa viajaram 310 milhões de pessoas, dos quais 8 milhões podem solicitar uma compensação.
“Este é um número elevado mesmo quando comparamos com o mesmo período pré-pandémico (2019) em que o número de afetados ascendeu aos 6 milhões de passageiros”, refere Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direitos dos viajantes.
De forma a informar e sensibilizar os passageiros aéreos para os seus direitos quando os seus voos são atrasados, cancelados ou estão em overbooking, a AirHelp lançou o ‘Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos’.
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa. O montante da compensação é calculado de acordo com a distância do voo. O direito a indemnização depende da duração real do atraso no ponto de chegada, bem como do motivo do cancelamento ou atraso do voo. Os passageiros afetados poderão solicitar a sua compensação até três anos após a data do seu voo.
Importa referir que situações excecionais, tais como condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação, no entanto greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções.